Publicado em 23/01/2018
Abandono de animais é infração gravíssima
Na semana passada, um animal de grande porte, solto em área urbana, acabou causando um acidente, ocasionando apenas danos materiais em um veículo. O animal, uma égua, por volta das 23h de quinta-feira (18), invadiu a pista da BR-153, nas proximidades da Ciretran, atingindo o carro comercial de uma firma.
Imediatamente a empresa terceirizada pela Prefeitura, para a captura de animais, foi acionada, recolhendo o equino e levou até o local apropriado onde está sendo atendido, pois sofreu ferimentos.
Trata-se de uma égua zaina, com mancha branca na testa. O proprietário deve entrar em contato com a Guarda Municipal, no prazo máximo de 15 dias, que orientará quanto ao processo de liberação.
Para comunicar casos de animais de grande porte em áreas públicas, os telefones para contato são 3423 2833 e 153.
Desde outubro, mais de 50 capturas
Desde que o serviço de capturas de animais de grande porte soltos em áreas públicas de Irati, foi retomado em outubro do ano passado, mais de 50 capturas já foram efetuadas.
A prefeitura, ao longo deste período, tem emitido diversos comunicados sobre os riscos que os animais soltos representam principalmente à segurança no trânsito, e tem solicitado insistentemente que casos dessa natureza sejam notificados o mais rápido possível para que o recolhimento seja efetuado de imediato.
O serviço é realizado a qualquer hora do dia e da noite, sete dias na semana, sendo requisitado pela Guarda Municipal.
Proprietário arca com multa e diária da apreensão
De acordo com o artigo 21 da Lei 4233/2016 (Política Municipal de Gestão Animal) incorre em infração gravíssima quem abandonar animais em qualquer via pública ou lugar privado. Conforme a mesma lei, o valor da multa é de 12 URMs (Unidades de Referência Municipais) e corresponde, em valores atuais, a R$ 849,48. Há ainda o custo do valor da diária do animal apreendido, que deverá ser pago pelo proprietário.
É muito importante salientar que as leis municipais Nº 4229/2016 (Código de Posturas do Município) e Lei 4233/2016 (Política Municipal de Gestão Animal no Município de Irati), proíbem expressamente a criação e a manutenção de animais no perímetro urbano do município, independentemente se estão fechados ou não.
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