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Deficientes têm direito a passe livre nas viagens intermunicipais

Publicado em 08/02/2019

Deficientes têm direito a passe livre nas viagens intermunicipais

A Secretaria de Assistência Social de Irati, em concordância com a Lei Estadual nº 18.419/2015, informa que pessoas portadoras de deficiências têm direito a passe livre nas viagens intermunicipais feitas em transporte coletivo.

Esta lei garante o benefício de isenção tarifária nas linhas intermunicipais e destina-se às pessoas deficientes e renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos. A mesma isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), conforme critérios previstos na lei.

O benefício está assegurado a pessoa com deficiência ou com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla. No caso de acompanhantes, é preciso ser maior de 18 anos e ser capaz de, efetivamente, prestar auxílio à pessoa com deficiência.

Para solicitar habilitação ao benefício é necessário providenciar o Requerimento de Passe Livre Intermunicipal, laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS, com CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) da patologia e ficha da avaliação socioeconômica.

Os formulários estão disponíveis no site www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br . Para acessá-los no site da SEDS basta clicar na aba "Garantia de Direitos", em seguida em "direito da pessoa com deficiência" e, por último, em "Passe Livre".

Documentos necessários

Para o requerente é necessário ter em mãos os seguintes documentos: cópia frente e verso da Carteira de Identidade (RG), cópia do CPF, cópia de um comprovante de residência, uma foto 3x4 recente em perfeito estado, e comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar (benefícios sociais, holerites ou contracheques e extratos bancários).

Quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante é preciso cópia frente e verso da Carteira de Identidade (RG) de até três pessoas maiores de 18 anos.

Em caso de realização de tratamento continuado é necessária declaração médica indicando a habitualidade do tratamento, local e previsão de término do tratamento, se houver.

Toda documentação deverá ser enviada à Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência (CPCD), Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Rua Jacy Loureiro de Campos, sem número, 6º andar, ala B, Centro Cívico, CEP 80.530.915, Curitiba, Paraná, Palácio das Araucárias - Passe Livre.

Em Irati, todas as informações relacionadas ao Passe Livre podem ser obtidas junto aos CRAS da cidade. Os telefones são: CRAS Canisianas - 3907 3111, CRAS Lagoa - 3907 3137, CRAS Rio Bonito - 3907 3034 e CRAS Vila São João - 9 9123 3160.

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