Publicado em 08/10/2020
O novo decreto emitido, que passa a vigorar a partir de 07 de outubro, estabelece que fica autorizada a realização de jantar referente a celebrações de casamento, formatura e aniversários (15 anos ou bodas), em estabelecimentos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a presença de no máximo 100 pessoas. Devem ser seguidas as regras de prevenção e distanciamento de dois metros entre as mesas e demais regras estabelecidas no Decreto nº 250/2020. É proibida a realização de bailes, danças, e dinâmicas que gerem aglomeração.
Fica autorizada a realização de reuniões públicas e privadas com um número máximo de trinta pessoas, respeitando todas as normas de prevenção e distanciamento definidas no Decreto nº 250/2020.
Ficam liberadas as modalidades esportivas de voleibol, basquetebol, tênis de mesa, futsal, em quadras fechadas, seguindo as normas já definidas no Decreto nº 250/2020 e na Portaria nº 211/2020, sendo que as mesmas deverão ser realizadas sem a presença de público.
Fica autorizada a presença de menores de 12 anos em celebrações religiosas, desde que acompanhadas de seus pais ou responsáveis, podendo ficar no mesmo banco de seus familiares, seguindo as normas já definidas no Decreto nº 250/2020.
Ficam autorizadas as atividades de berçário em instituições com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade específica seja a prestação de cuidados infantis. Estas instituições deverão seguir as normas definidas no Decreto nº 250/2020 e na Portaria nº 255/2020.
PORTARIA Nº 255/2020
A nova portaria emitida, que passa a vigorar a partir de 07 de outubro, dá conhecimento de que ficam autorizadas as atividades de berçário em Instituições com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade específica seja prestação de cuidados infantis. Estas instituições deverão seguir as regras do Plano de Contingência, que é parte integrante desta Portaria:
- As atividades do berçário deverão ser realizadas por profissionais fora do grupo de risco, entendidos como os portadores de comorbidades, em especial, hipertensos, diabéticos, pneumopatias, gestantes, outras comorbidades imunossupressoras.
- Os colaboradores, tanto ao chegar ou sair, farão a higienização dos sapatos, higienização das mãos, aferição da temperatura, troca de máscara, roupas e calçados.
- O colaborar deve comunicar, com antecedência, qualquer sintoma gripal, sendo proibida a sua entrada e permanência quando estiver com tais sintomas.
- A limpeza do espaço, superfícies e outros deverá ser efetuada de acordo com a Nota Técnica nº 47 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2020) que regulamenta o uso dos produtos saneantes que possam substituir o álcool 70%, e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de Covid-19.
- A limpeza deverá ser realizada ao final do dia e antes de começar as atividades. Cuidado extra de limpeza deverá ser tomado em espaços como área de alimentação, banheiros e trocadores.
- A Aferição de temperatura deverá ser efetuada com termômetro digital laser na chegada (funcionárias e crianças), tendo como parâmetro o limite de menor ou igual a 37,5º C.
- Utilizar planilhas com o registro de data, horário, nome e temperatura apresentada no dia, na entrada e saída da instituição.
- Orienta-se o uso de tapetes sanitizantes, utilizando-se de água sanitária ou outro desinfetante.
- Todos os profissionais da instituição utilizarão máscaras, em todo tempo da jornada, conforme recomendação do manual da Anvisa, devendo trocá-las ao chegar e a cada três horas, ou sempre que estiverem úmidas ou sujas.
- Providenciar comunicação visual simples e direta nos diversos espaços da instituição, contribuindo para informação, criação de novos hábitos e fortalecimento de rotinas.
- As crianças deverão ser recebidas e entregues no portão.
- Fica vedada a entrada de pessoas de fora (incluindo os pais), restringindo-se apenas aos profissionais e às crianças.
- As refeições deverão acontecer de maneira individual em horários intercalados, com utensílios individuais e personalizados, incluindo-se material de higiene pessoal.
- Os brinquedos deverão ser de material que facilite a higienização (plástico).
- Higiene dos brinquedos com água e sabão, água sanitária e álcool 70%.
- A lavagem de mãos deverá ser frequente, utilizando-se de papel toalha, lenços de papel e álcool gel 70%.
- A Instituição deverá facultar o retorno das crianças.
- As famílias, que de livre escolha, optarem pelo retorno de seus filhos para a Instituição, deverão ser comunicadas dos possíveis riscos de contágio do COVID-19 e deverão assinar um termo de ciência.
- Os pais ou responsáveis deverão informar à Instituição, a ocorrência de qualquer sintoma gripal que porventura seus filhos estiverem apresentando, ficando à critério da instituição a decisão de acolhê-lo ou não naquele dia.
- O colaborador que apresentar qualquer sintoma gripal deve comunicar a instituição e procurar a Unidade Sentinela para COVID-19 para avaliação médica.
O descumprimento desta portaria ensejará a lavratura de Termo de Intimação e/ou Auto de Infração, a critério da autoridade sanitária, com aplicação das penalidades previstas na legislação municipal pertinente.
As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Novos dados positivos poderão gerar novas flexibilizações
Essas foram algumas das flexibilizações possíveis neste momento. Mas é importante deixar muito claro que a pandemia ainda está presente no Município. Felizmente estamos diminuindo a incidência de novos registros, o que buscávamos desde o início, complementa Basso.
O enfermeiro citou a importância da ação de todos os setores e pessoas para que este índice venha caindo, num valioso trabalho de interação. E acrescentou que, assim que a Secretaria de Saúde, COEF e Epidemiologia levantarem mais dados da situação em Irati, nas próximas planilhas e, desde que favoreçam a isso, serão estudadas flexibilizações em outros setores e segmentos. Entretanto a colaboração de todos em manter os cuidados básicos de higiene e segurança permanecem prevalecendo.
fonte: Prefeitura Municipal de Irati
Evento gratuito promovido pela Secretaria de Assistência Social de Irati traz lazer e interação social para a população idosa da cidade.
Publicado em: 26/06/2023
Em 2023, Irati será pioneira no estado ao receber a primeira Cidade do Idoso do Paraná, um complexo social dedicado ao bem-estar e à qualidade de vida da terceira idade.
Publicado em: 26/06/2023
A 4ª edição do evento 'Queijos e Vinhos Para Elas' fortaleceu a força feminina no associativismo. Com degustações, palestras inspiradoras e networking, o encontro reuniu 400 participantes e deixou uma marca indelével na comunidade feminina local.
Publicado em: 25/06/2023
Equipes trabalham para restabelecer funcionamento da unidade. Previsão é abastecimento volte durante madrugada de segunda-feira (26), de forma gradativa.
Publicado em: 25/06/2023
Publicado em: 07/03/2022
Publicado em: 07/03/2022
Publicado em: 24/02/2022
Publicado em: 24/02/2022
Publicado em: 24/02/2022
Publicado em: 18/02/2022
Publicado em: 03/01/2022
Publicado em: 14/12/2021