Publicado em 09/12/2020
No final da tarde de ontem, terça-feira (08/12), foi assinado e expedido para publicação o Decreto Municipal 325/2020, que altera artigos do Decreto 322/2020.
O texto do Decreto 325/2020 diz o seguinte:
O art. 5º do Decreto nº 322/2020 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - Fica definido o horário das atividades em Academias e atividades
Aeróbicas, de segunda a sábado, das 06h00m à 22h00m, observando-se as seguintes medidas:
I - Uso obrigatório de máscaras em todo tempo, inclusive durante os exercícios;
II - Manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os equipamentos;
III - Não permitir aglomeração entre os usuários;
IV - Observar capacidade de público no percentual de 40% (quarenta por cento), com informe fixado em local visível.
Parágrafo Único - Durante o expediente deve-se fazer 03 (três) paradas de 01(uma) hora para a devida higienização e desinfecção dos equipamentos, bancadas, incluindo pisos e banheiros"
O caput do art. 12 do Decreto nº 322/2020 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 Ficam fechados os parques, quadras e praças públicas, incluindo as pistas de ciclismo e caminhadas (dos parques), somente aos finais de semana e feriados. "
O art. 14 do Decreto nº 322/2020 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 Fica proibida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nos Postos de Combustível e dentro das respectivas Lojas de Conveniência, exceto nos espaços exclusivos de lanchonetes. "
A íntegra dos Decretos 325/2020 e 322/2020, assim como outros que foram publicados ao longo da situação de emergência da COVID-19, mesmo aqueles já revogados, podem ser lidos e baixados no site oficial da Prefeitura, o www.irati.pr.gov.br, clicando-se no banner específico do topo da página com a marcação "DECRETOS". É possível também acessar a página dos decretos diretamente no link: bit.ly/2QBhO5P
Fonte: SECOM IRATI
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Prefeitura de Irati - Paraná
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