Publicado em 09/03/2020
Desde o último dia 02/03, os contribuintes do Imposto de Renda (Pessoas Físicas) já podem fazer suas declarações de IR-2020 utilizando o programa de declaração disponível no site da Receita Federal.
Como em anos anteriores, os contribuintes que utilizam o modelo completo de declaração poderão, no ato do preenchimento e envio da declaração à Receita Federal, realizar doação para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, dedutível em até 3% do valor do IR devido.
Para o ano de 2020 essa possibilidade foi estendida aos Fundos dos Direitos do Idoso. Os contribuintes também poderão direcionar a estes fundos outros 3% do valor do seu IR devido. Desta forma, cada contribuinte poderá direcionar até 6% do valor do seu IR devido para um ou mais desses dois Fundos.
Cabe destacar que, ao fazer a declaração, o valor do IR devido emerge automaticamente a partir das informações fornecidas pelo contribuinte sobre suas receitas e despesas dedutíveis, referentes ao ano-calendário em questão. Com base no valor do IR devido, o valor do imposto a pagar ou o valor do imposto a restituir é automaticamente calculado pelo programa de declaração.
O contribuinte deve ter em mente que essas doações não trarão para ele qualquer custo ou vantagem adicional. Caso a doação não seja realizada, o valor do imposto a pagar ou o valor do imposto a restituir será o mesmo.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor da doação que for efetuada até o teto de 3% do IR devido será diminuído do valor do imposto a pagar que será recolhido pela Receita Federal. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor da doação que for efetuada até o teto de 3% do IR devido será adicionado ao valor que será posteriormente restituído a ele pela Receita Federal.
Portanto, essas doações podem ser definidas como um ato de cidadania tributária realizado pelo contribuinte. Em vez de apenas cumprir com a obrigação legal de declarar suas receitas e despesas para a Receita Federal, o contribuinte decide que uma parcela de seu IR devido será direcionada ao financiamento de ações que garantam direitos de crianças e adolescentes, e direitos de pessoas idosas.
Como fazer
Quando estiver preenchendo sua declaração de IR, o contribuinte encontrará na coluna esquerda do Programa de Declaração um campo denominado "Doação no Ato da Declaração". Clicando neste campo, poderá fazer doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irati ou o Fundo Municipal dos Direitos do Idosos de Irati, cadastrados no Programa de Declaração.
Ao final, o contribuinte deve imprimir o DARF referente à sua doação (também disponível no Programa de Declaração de IR-Pessoa Física) e fazer o pagamento do valor em agência bancária ou via internet. Esse valor será posteriormente transferido pela Receita Federal aos fundos por ele escolhidos. Mais informações pelo telefone 3907 3104.
Fonte: SECOM IRATI
Secretaria Municipal de Comunicação Social
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